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Quem tem 60 anos pode receber o BPC LOAS?

Quem tem 60 anos pode receber o BPC LOAS?
Saiba qual é a idade mínima necessária para receber o benefício assistencial! Afinal, quem tem 60 anos pode receber o BPC LOAS? Descubra já!

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Se você tem interesse em aprender tudo sobre qual a idade mínima necessária para receber o BPC LOAS esse post é para você! Entenda de uma vez por todas se quem tem 60 anos pode receber o BPC LOAS.

Se você chegou até aqui, é porque você tem idade igual ou superior a 60 anos ou conhece algum amigo ou familiar que está em busca de saber se possui direito de receber o BPC LOAS. Se este for o motivo de sua visita a este blog, fique feliz! Você está a um passo para tirar todas as suas dúvidas!

Aqui você vai ler sobre:

  • O que é BPC LOAS?
  • BPC LOAS e Estatuto do Idoso
  • Requisitos para receber o BPC LOAS idoso
  • Explicação prática

Ao final deste post, você vai saber responder se quem tem 60 anos de idade pode receber o BPC LOAS!

O QUE É BPC LOAS?

Em primeiro lugar, precisamos entender o que é BPC LOAS. Como você pôde perceber nos posts anteriores, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, tem como objetivo garantir um salário mínimo por mês, pago pelo governo, para as Pessoas com Deficiência (PcD) e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família. 

Desse modo, o BPC LOAS nasceu com o objetivo de tentar reduzir a desigualdade social. Pois, o Benefício de Prestação Continuada surgiu em um cenário no qual nem todos têm acesso a uma vida social digna, dependendo, portanto, de uma iniciativa assistencial para garantir o sustento e a sobrevivência das famílias de baixa renda. 

BPC LOAS é a mesma coisa que aposentadoria?

A maioria das pessoas confundem BPC com aposentadoria. Então, não vamos mais cometer esse erro. Pois, o BPC LOAS é uma espécie de benefício assistencial, que garante um salário mínimo mensal para as pessoas idosas ou com deficiência que estejam vivendo em situação de miserabilidade, ou seja, aqueles que não possuem renda suficiente para sobreviver. Além disso, o BPC LOAS não exige que você tenha feito qualquer contribuição para a Previdência Social. 

Em contrapartida, a aposentadoria tem como requisito fundamental a contribuição prévia para manter o sistema da previdência. Você já ouviu a expressão “toma lá dá cá”? Então, é exatamente assim que funciona na previdência, para você se aposentar no futuro é necessário ter contribuído no passado. 

Agora que ficou claro a diferença entre BPC LOAS e aposentadoria, vamos para o tópico mais esperado deste post, onde vamos responder a pergunta que é alvo de muitas dúvidas! Você está preparado para ler a verdade sobre esse tema? 

Se quiser saber mais a respeito, leia também: Documentos necessários para requerer o LOAS para idoso.

BPC LOAS E O ESTATUTO DO IDOSO

Agora vamos ao que interessa: quem tem 60 anos pode receber o BPC LOAS? Como eu sei que você está curioso(a) para saber a resposta dessa pergunta, eu já adianto que NÃO! Para receber o Benefício de Prestação Continuada é necessário que o idoso tenha idade igual ou superior a 65 anos, além de uma série de outros requisitos que ainda serão estudados. 

A confusão ocorre porque o Estatuto do Idoso define como sendo idoso aquele que tem idade igual ou superior a 60 anos e assegura a essas pessoas uma proteção estatal. O Benefício de Prestação Continuada – BPC somente considera como idoso para fins de receber o amparo assistencial aquele que tem 65 anos de idade ou mais. 

Observe que a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, deixa a idade mínima bem clara: 65 anos ou mais. Para que esse idoso tenha direito de ter seu requerimento para receber o BPC LOAS deferido e receber o salário mínimo todo mês, será necessário que esse idoso tenha 65 anos de idade ou mais. 

Apesar de considerar idosos aqueles a partir dos 60 anos de idade, o próprio Estatuto do Idoso reconhece que para receber o benefício assistencial BPC LOAS é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos. 

Saiba mais…

Você deve estar pensando que é uma injustiça, eu sei disso! Mas, se serve de consolo, antigamente era pior. Pois, antes a idade mínima necessária para receber o BPC LOAS era 70 anos, ao qual, com o passar do tempo e as constantes transformações no cenário brasileiro, essa idade diminuiu para 67 anos e posteriormente para 65 anos, idade atualmente exigida. 

Agora você deve estar se perguntando, será que tem como essa idade de 65 anos diminuir para 62 ou quem sabe para 60 anos algum dia? E a resposta é DEPENDE, pode ser que sim e pode ser que não, como eu disse, o Estado irá fazer uma análise de vários fatores sociais, econômicos e históricos antes de decidir fazer essa alteração na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. No mais, atente-se que atualmente a idade exigida é 65 ou mais.

Então, se você possui mais de 65 anos e não possui fonte de renda, você poderá solicitar o Benefício Assistencial de Prestação Continuada!

REQUISITOS PARA RECEBER O BPC LOAS IDOSO

Agora que já entendemos que o BPC LOAS é devido para a pessoa com deficiência e para o idoso, assim considerado aquele que possui idade igual ou superior a 65 anos, precisamos entender agora que existem mais alguns requisitos para que essas pessoas possam efetivamente receber o benefício. São eles:

  • Ser idoso com 65 anos de idade ou mais; 
  • Ter renda mensal familiar per capita abaixo de ¼ (um quarto) do salário mínimo;
  • Não receber nenhum outro tipo de aposentadoria ou benefício;
  • Estar inscrito no Cadúnico.

Ficou complicado essa parte? Não se preocupe, vamos esclarecer a seguir com um exemplo prático!

EXPLICAÇÃO PRÁTICA

Vamos imaginar a seguinte situação fática: Ana Cristina é uma idosa que contribuiu alguns anos para o INSS, mas não o necessário para conseguir se aposentar, motivo pelo qual resolveu se inscrever no CadÚnico. Ela mora sozinha desde que seu companheiro faleceu, não tem filhos. Ana sobrevive com uma renda de R$ 200,00 por mês provenientes de alguns produtos artesanais que vende na feira. Além disso, ela não recebe nenhum benefício previdenciário. 

Como Ana sabe que você é uma pessoa esperta e que aprendeu muito sobre o BPC LOAS lendo os textos do blog da Telles Advocacia, ela resolveu perguntar para você se ela tem direito de receber o benefício assistencial. 

Entendendo melhor….

Vamos ver se você aprendeu tudo direitinho! Como você ajudaria Ana? Ela se encaixa nos requisitos exigidos pelo INSS para receber o BPC LOAS? Para ajudar a nossa amiga, será necessário que você analise os seguintes pontos:

  1. Ana disse que não contribuiu o suficiente para se aposentar, mas, para receber o BPC LOAS será necessário que ela continue contribuindo?

Nesse momento você irá explicar para Ana que para receber o amparo assistencial ao idoso não é necessário contribuir, pois, o BPC LOAS e a aposentadoria são duas coisas completamente diferentes. Então, não há com que se preocupar com relação a isso!

  1. Ana disse que mora sozinha e recebe R$ 200,00 por mês, ela se enquadra no critério da renda econômica exigido pelo INSS?

A resposta é SIM! Pois, a renda mensal familiar per capita de Ana está abaixo de ¼ (um quarto) do salário mínimo que é o exigido pelo INSS.

Se você quiser aprender como calcular a renda mensal familiar e verificar se sua família cumpre essa exigência, recomendo que leia o seguinte texto: BPC LOAS: Como Fazer O Cálculo Da Renda Familiar? 

  1. Ana informou também que não recebe nenhum benefício previdenciário e que tem cadastro no CadÚnico, você percebeu isso? Maravilhoso, não é? Pois ela preencheu mais dois requisitos para receber o BPC LOAS.

Só isso é suficiente?

E agora? Será que acabou? Você percebeu que está faltando uma informação extremamente importante para que Ana consiga requerer o amparo assistencial ao idoso? Se a resposta for SIM! Fico feliz, você agora é um expert em BPC LOAS idoso. Porém, se a resposta foi NÃO, não se preocupe, tenho certeza que se você ler novamente esse post você irá encontrar a principal informação que está faltando na narrativa de Ana.

Quer me deixar ainda mais feliz? Então me diga que informação é essa! E qual pergunta você faria a Ana para desvendar esse quebra-cabeça?

Idade do requerente!

É muito simples, a informação que falta é a idade, se estamos falando em BPC LOAS idoso, portanto, nada mais natural do que saber a idade desse idoso. Para isso, basta perguntar a Ana quantos anos ela tem.

Veja que Ana preencheu todos os requisitos necessários até o momento, só falta o requisito etário, ou seja, o requisito da idade. Se ela responder que tem 65 anos ou mais, perfeito! Informe para sua amiga, que ela poderá requerer o BPC LOAS imediatamente. Porém, se ela responder que tem menos de 65 anos apesar de ter todos os demais requisitos preenchidos, caberá a você a triste missão de informar a sua amiga que ela tem que aguardar mais um pouco para fazer o requerimento.

Espero que você tenha gostado desse post. Nosso objetivo é ajudar você a entender os seus direitos. Continue acompanhando o conteúdo nas redes sociais do escritório. Sinta-se à vontade para deixar quaisquer dúvidas nos comentários, teremos prazer em te responder!

Se desejar conversar com um advogado especialista em direito assistencial, é só clicar no botão abaixo: 

Rodrigo Telles

Rodrigo Telles

Advogado, especializado em Direito Previdenciário e Assistencial, formado pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós-graduado em Direito Previdenciário e Assistencial. Autor do Manual do BPC LOAS e Fundador do movimento Loas Muda Vidas.

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