Aposentadoria para quem nunca contribuiu, é possível?
Não ter contribuições suficientes para conseguir uma aposentadoria não é um empecilho para receber um benefício mensal do INSS. Entenda!
Aqui vamos falar sobre:
- Aposentadoria e as contribuições previdenciárias
- Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
- Conheça o BPC LOAS
APOSENTADORIA E AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Para se aposentar é necessário ter contribuído para a Previdência, seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Existe também a possibilidade de ter contribuído para alguma Previdência Privada.
O mais comum são as contribuições para o RGPS, como segurado obrigatório, contribuinte individual ou facultativo, nas alíquotas de 20%, 11% ou 5%.
É importante entender que a Previdência Social é caracterizada pela contraprestação. Ou seja, você deve contribuir para receber a proteção previdenciária, que inclui uma futura aposentadoria. Mas se você nunca contribuiu ou se não contribuiu pelo tempo necessário, logo não terá direito de solicitar uma aposentadoria.
Por algum motivo você pode ter deixado de contribuir para o INSS e hoje não consegue se aposentar, seja porque nunca contribuiu ou até mesmo porque as contribuições que você fez são insuficientes para conseguir uma aposentadoria.
Não importa o motivo que te impediu de contribuir para o INSS, você ainda pode ter a chance de receber um salário mínimo todos os meses para garantir seu sustento. Entenda exatamente do que se trata nos tópicos a seguir.
QUEM NUNCA CONTRIBUIU PODE SE APOSENTAR?
Existe sim uma possibilidade de ganhar um benefício mensal do INSS sem nunca ter contribuído. Trata-se do BPC LOAS.
Tecnicamente, não seria “se aposentar”, já que o BPC não é uma aposentadoria. Mas muitos entendem assim, pois se trata do pagamento feito pelo INSS todos os meses para seus beneficiários. Inclusive algumas pessoas chamam o BPC de aposentadoria da pessoa de baixa renda.
Pensando assim, é possível conseguir uma aposentadoria para quem nunca contribuiu.
De todo modo, não é uma aposentadoria, mas é a garantia de um salário todos os meses. E eu sei o quanto isso pode fazer diferença na sua vida.
Se você já está na idade próxima de se aposentar, mas não suas contribuições previdenciárias são insuficientes, veja se você pode receber o BPC LOAS.
CONHEÇA O BPC LOAS
Primeiramente, entenda o nome do benefício:
BPC = Benefício de Prestação Continuada;
LOAS = Lei Orgânica da Assistência Social.
A partir disso, sabemos que BPC é a sigla do benefício e LOAS a sigla da lei que trata desse benefício. Muitas pessoas conhecem apenas por loas, ou somente BPC. Aqui na Telles Advocacia nós chamamos de BPC LOAS.
Regras básicas para receber o BPC LOAS:
- Ter 65 anos ou mais de idade ou ter alguma deficiência;
- Não receber outro benefício previdenciário;
- Não ter renda suficiente para prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família (renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo);
- Ter inscrição no cadúnico (esta deve ter sido atualizada nos últimos 2 anos).
O BPC LOAS tem o valor fixo de 1 salário mínimo por mês. E, diferentemente das aposentadorias, o BPC LOAS não tem 13º salário. Além disso, o BPC LOAS por si só não é capaz de deixar pensão por morte aos dependentes. Veja o que diz o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada – Decreto 6.214/2007:
Art. 22. O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.
Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Decreto 6.214/2007
IMPORTANTE: BPC NÃO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Isso mesmo! O benefício de prestação continuada não é um benefício previdenciário. Essa dúvida é muito comum, pois quem analisa os pedidos de BPC é o INSS. Mas, embora seja operacionalizado pela Autarquia Previdenciária, o BPC LOAS é um benefício assistencial. Ou seja, pertence ao sistema da Assistência Social do país.
ATENÇÃO!
Outro ponto importante sobre o BPC LOAS é que não é um benefício permanente, ou seja, não é vitalício. Dessa forma, o BPC LOAS sempre passa por revisão para confirmar se o beneficiário segue cumprindo os requisitos exigidos por lei. Em outras palavras: se alguma condição que deu origem ao benefício sofrer modificação, o beneficiário pode perder o benefício.
Converse com um especialista e tire todas as dúvidas sobre o seu caso!