LOAS: Quem faz parte do grupo familiar?

O Benefício de Prestação Continuada, também chamado de loas, é a garantia de um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência que comprovarem estar vivendo em situação de miserabilidade. Para comprovar este requisito econômico é necessário contabilizar toda a renda do grupo familiar. Mas quem é considerado família nesses casos? É o que vamos aprender aqui neste post.

compartilhe este post

Entenda quem faz parte do grupo familiar na comprovação da renda mensal per capita da loas.

O Benefício de Prestação Continuada, também chamado de loas, é a garantia de um salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência que comprovarem estar vivendo em situação de miserabilidade. Para comprovar este requisito econômico é necessário contabilizar toda a renda do grupo familiar. Mas quem é considerado família nesses casos? É o que vamos aprender aqui neste post.

Para entender o assunto precisamos passar pelos seguintes tópicos:

  • Sobre o BPC LOAS
  • O que é renda familiar per capita?
  • Como a família influencia no LOAS
  • Quem faz parte do grupo familiar
  • Quem não faz parte do grupo familiar

.

SOBRE O BPC LOAS

Em primeiro lugar, precisamos saber que o BPC LOAS, sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, corresponde a um salário mínimo mensal pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam vivendo em situação de risco social. Portanto, para receber o BPC LOAS é necessário cumprir 2 requisitos principais, são eles:

1 – ser pessoa com deficiência ou ter mais de 65 anos;

2 – estar vivendo em condição de miserabilidade.

O requisito de número 2 (dois) pode ser chamado também de requisito econômico, pois é a análise financeira de quem está solicitando o loas. Esse requisito econômico é tecnicamente chamado de miserabilidade. Para receber o BPC LOAS a pessoa não pode ter recursos financeiros para garantir seu sustento, nem ter esse sustento garantido por sua família. Logo, para avaliar o direito a esse benefício, é analisada a condição econômica do requerente (quem está pedindo o benefício) e também de sua família. 

O que é miserabilidade?

Em síntese, para definir um limite do que é considerado miserabilidade, a lei estabelece que se enquadra nesse requisito econômico as pessoas que demonstrarem ter uma renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Mas, afinal, o que é renda familiar per capita?

.

O QUE É RENDA FAMILIAR PER CAPITA?

Antes de mais nada, renda familiar per capita é o cálculo realizado para verificar se você cumpre o critério econômico exigido para receber o BPC LOAS. Isso envolve o que você ganha por mês e também os rendimentos de seus familiares.

A renda mensal familiar per capita é a soma de todos os rendimentos do seu grupo familiar dividido pelo número de pessoas que integram esse grupo familiar. Mas se ainda não ficou claro, vou explicar melhor!

Por exemplo: na sua casa moram você, seu marido e sua mãe. Então seu grupo familiar é composto por 3 pessoas. Soma-se toda a renda de todos vocês 3 e divide por 3. O resultado é  a renda familiar per capita. 

Esse valor não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Se você quiser aprender como fazer o cálculo da sua renda familiar, leia também: BPC LOAS: Como Fazer O Cálculo Da Renda Familiar?

.

COMO A FAMÍLIA INFLUENCIA NO LOAS

Para realizar o cálculo da renda mensal per capita precisamos entender quem participa desse grupo familiar. Enfim, isso faz total diferença no cálculo e eu vou te mostrar agora.

Vamos imaginar a seguinte situação hipotética: Joaquim tem 66 anos e quer solicitar o BPC LOAS Idoso. Para saber se tem direito ao benefício, Joaquim resolveu fazer o cálculo da renda familiar e, para isso, precisou entender quem faz parte do seu grupo familiar. Dessa forma, seu Joaquim contou todas as pessoas que moram com ele:

  • Joaquim (requerente)
  • Marlene (esposa)
  • Márcia (cunhada, irmã de Marlene)
  • Fábio (sobrinho, filho de Márcia)
  • Dona Ana (mãe de Joaquim)
  • Arnaldo (pai de Marlene)

A partir disso, Joaquim concluiu que seu grupo familiar é composto por 6 pessoas (contando com ele). Dessa forma, vamos imaginar que apenas Joaquim e sua esposa, Marlene, estão sem renda. Márcia, a cunhada, trabalha e ganha um salário mínimo, bem como, o sobrinho, Fábio, que também trabalha e ganha R$ 1.200,00. Por último, devo citar, Dona Ana e Seu Arnaldo que são aposentados. Assim, o total da renda de todos dividido por 6 (total de pessoas) resultará em um valor superior a ¼ do salário mínimo. É só fazer as contas para perceber que ultrapassa totalmente o limite estabelecido para receber o benefício. 

Desse modo, Joaquim não poderá receber o BPC LOAS?

Bom, se for pensar em contar todas as pessoas listadas acima, não terá direito ao benefício. Porém, e se eu disser que nem todo mundo entra no cálculo da renda? E se somente o Joaquim, a esposa e a mãe entrassem nesse cálculo? Em suma, isso faria com que Joaquim se encaixasse no critério econômico do loas. Dessa forma, Joaquim poderia receber o BPC LOAS.

Viu como é importante saber exatamente quem faz parte do grupo familiar? Isso faz total diferença no cálculo da renda familiar per capita. Portanto, agora vamos entender quem compõe o grupo familiar para analisar o direito ao loas.

.

QUEM FAZ PARTE DO GRUPO FAMILIAR?

Para analisar corretamente o direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS – precisamos saber quem faz parte do grupo familiar. Afinal, quem de fato entra no cálculo da renda familiar per capita?

Você deve estar se perguntando: “então quer dizer que algumas pessoas que moram comigo e são da minha família não entram no cálculo de renda para analisar o direito ao loas?” Exatamente! Daqui a pouco vamos falar um pouco sobre quem não faz parte do grupo familiar, mas antes precisamos entender quem faz parte. 

Nesse sentido, fazem parte do grupo familiar para calcular a renda per capita da loas:

  • o requerente;
  • cônjuge ou companheiro(a);
  • pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
  • irmãos solteiros; 
  • filhos(as) solteiros(as);
  • enteados(as) solteiros(as);
  • menores tutelados.  

FIQUE ATENTO! 

Só fazem parte do grupo familiar as pessoas que moram debaixo do mesmo teto! Ou seja, quem mora na mesma casa, no mesmo imóvel. Se alguém faz parte da lista acima, mas mora em outro local, não fará parte do grupo familiar e, desse modo, não entrará no cálculo da renda per capita. 

CONCLUSÃO: 

A partir dessas informações, podemos concluir que:

1 – Se a pessoa não se encaixa em nenhum parentesco daqueles que listamos um pouco acima, não entra no cálculo da renda familiar per capita da loas. 

2 – Se a pessoa pertence a algum item da lista, mas não mora no mesmo teto que o requerente, também não entra no cálculo da renda familiar per capita da loas. 

.

QUEM NÃO FAZ PARTE DO GRUPO FAMILIAR?

Por fim, além do que já vimos até aqui, é interessante sabermos também quem não faz parte do grupo familiar. Quando o assunto é análise do direito ao BPC LOAS, ou seja, a análise da condição econômica da pessoa, não devemos considerar algumas pessoas no cálculo da renda. 

NÃO entrarão no cálculo da renda per capita, pois NÃO FAZEM PARTE DO GRUPO FAMILIAR para análise do loas:

  • a pessoa que encontra-se internada ou acolhida em hospitais, abrigos ou locais semelhantes;
  • os filhos ou enteados que sejam casados ou vivam em união estável, mesmo vivendo na mesma casa que os pais;
  • os filhos divorciados, viúvos ou separados de fatos que estão morando na mesma casa que os pais;
  • os enteados divorciados, viúvos ou separados de fatos que estão morando na mesma casa que os pais;
  • os irmãos divorciados, viúvos ou separados de fatos que estão morando na mesma casa que o requerente;
  • o tutor ou curador que não se encaixe na lista de familiares que fazem parte do grupo familiar.

Com essas informações já dá para saber quem faz parte do seu grupo familiar, não é mesmo? Sendo assim, agora é só ver se você tem direito ou não de receber o BPC LOAS.

Você leu tudo, mas ainda tem alguma dúvida sobre BPC LOAS? Quer saber se tem direito de receber? O ideal é conversar com um advogado.

Se desejar conversar com um advogado especialista em direito assistencial, é só clicar no botão abaixo: 

Picture of Rodrigo Telles

Rodrigo Telles

Advogado, especializado em Direito Previdenciário e Assistencial, formado pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós-graduado em Direito Previdenciário e Assistencial. Autor do Manual do BPC LOAS e Fundador do movimento Loas Muda Vidas.

Mais artigos

Direito Assistencial

Quem tem MEI pode receber BPC LOAS?

Será que é possível ter MEI e receber o loas? Descubra se quem é MEI pode receber o benefício de prestação continuada da assistência social. 

atualizar cadúnico para bpc loas
Direito Assistencial

Preciso atualizar meu CadÚnico para receber o BPC LOAS?

Este post é para você que está pensando em pedir o BPC LOAS e está com dúvidas sobre o Cadastro Único. Afinal, é necessário atualizar o cadúnico para receber o benefício de prestação continuada da assistência social?