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Quem recebe LOAS pode trabalhar?

Veja se é possível receber o BPC LOAS e continuar trabalhando. Descubra também se quem está aguardando a análise do INSS pode trabalhar.

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SAIBA DE UMA VEZ POR TODAS SE É PERMITIDO RECEBER O BPC LOAS E CONTINUAR TRABALHANDO. 

Essa é uma dúvida bastante comum entre os brasileiros que recebem o Benefício de Prestação continuada – BPC LOAS. Pois, sabemos da realidade do nosso país e não é fácil garantir o sustento de uma família inteira com apenas 1 (um) salário mínimo por mês. E vitoriosos são os pais de família que conseguem realizar esse feito. 

Vamos entender melhor então sobre o BPC LOAS e o trabalho. 

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POSSO RECEBER O BPC LOAS E CONTINUAR TRABALHANDO?

Para entender isso, eu te faço o convite para imaginar a seguinte situação hipotética:  Miguel, morador da cidade de São Paulo, tem 68 anos. Em janeiro de 2019, em conjunto com seu advogado, Miguel deu entrada no INSS para receber o Amparo Assistencial ao Idoso. Como Miguel preenchia todos os requisitos necessários para receber o BPC LOAS, o benefício foi concedido. 

Se você não sabe quais são os requisitos necessários para comprovar o direito e receber o BPC LOAS Idoso, não se preocupe! Ao longo deste post você irá aprender TUDO sobre esse benefício assistencial que vem ajudando milhares de famílias no Brasil. Além disso, se você desejar fazer uma leitura mais aprofundada sobre esse tema, fica o convite para um de nossos posts:
Posso Receber Pensão Por Morte E LOAS?

Continuando a história de Miguel, agora vamos imaginar que para complementar a renda familiar, ele ingressou no mercado de trabalho fazendo os famosos “bicos”, ainda que sem condições físicas para desempenhar todas as atividades exigidas no emprego. E agora? Miguel poderá cumular o benefício assistencial com o valor recebido pelos “bicos”? E se no meio do caminho ele escolher continuar fazendo os “bicos” porque assim irá ter mais renda, ele perderá o direito de requerer o BPC LOAS no futuro? 

No decorrer deste post você encontrará todas as respostas para essas dúvidas na seguinte ordem:

  • Quais os requisitos para receber o BPC LOAS?
  • Posso acumular o BPC LOAS com os valores que recebo trabalhando? 
  • Posso trabalhar durante a análise do meu BPC LOAS no INSS? 
  • Recebia o BPC LOAS, escolhi voltar ao trabalho, eu posso no futuro requerer o amparo assistencial novamente?

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QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BPC LOAS?

Como você pôde perceber nos posts anteriores, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para os Idosos com 65 anos ou mais, e para as Pessoas com Deficiência (PcD) de qualquer idade, que não possuam condições financeiras de garantir de alguma forma seu próprio sustento e suas condições mínimas de sobrevivência, nem ter essas condições providas por suas famílias. 

Assim, você deve estar se perguntando: quem afinal tem direito de receber esse amparo assistencial? E a resposta é, toda pessoa deficiente, seja homem ou mulher, de qualquer idade, ou seja, pode ser uma criança com deficiência ou um adulto com deficiência, que comprove estar em condições de miserabilidade.  Além disso, idosos em situação de miserabilidade também podem receber o BPC LOAS a partir dos 65 anos de idade. 

Mas, o que seria miserabilidade? Este é um termo técnico utilizado para identificar as pessoas de baixa renda. Também é necessário estar inscrito no Cadúnico e declarar não receber qualquer outra espécie de benefício ou aposentadoria.

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POSSO ACUMULAR O BPC LOAS COM OS VALORES QUE RECEBO TRABALHANDO? 

A resposta é: DEPENDE!

Aqui precisamos lembrar de uma das exigências para receber o BPC LOAS: a renda familiar per capita do beneficiário deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Dessa forma, se o idoso ou a Pessoa com Deficiência trabalhar e o valor recebido ultrapassar esse limite perderá sim o direito ao benefício.  

Porém se estivermos falando sobre rendimentos autônomos vindos de trabalho informal, por exemplo, pode haver sim a possibilidade de trabalhar e receber a LOAS. 

Rendas eventuais ou sazonais não entram no cálculo da renda para fins de análise do direito ao BPC LOAS. Essas rendas só contam se o valor recebido durante o ano não retire a pessoa da situação de miserabilidade. Logo, se a renda informal for menor que ¼ do salário mínimo por mês, esse valor nem será considerado no cálculo. 

Mas essa questão não é tão simples. O ideal é buscar ajuda de um especialista para ter a melhor orientação de acordo com o seu caso. 

Quando uma pessoa com deficiência passa a trabalhar, seja com carteira assinada ou como Microempreendedor Individual, o Benefício de Prestação Continuada é automaticamente suspenso. 

Pessoas com Deficiência que recebem o BPC LOAS podem acumular o valor deste benefício com a remuneração de um contrato de aprendizagem pelo prazo máximo de 2 anos. Dessa forma, a Pessoa com Deficiência pode trabalhar através de um contrato de aprendizagem sem qualquer prejuízo ao recebimento do seu BPC LOAS. Mas fique atento ao prazo de acumulação do BPC LOAS com o contrato de aprendizagem que é somente por 2 anos.  

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POSSO TRABALHAR DURANTE A ANÁLISE DO MEU BPC LOAS NO INSS? 

Outra vez a resposta é DEPENDE!

É a mesma coisa que falamos acima. Se o trabalho gerar uma renda que descaracterize a condição de miserabilidade o benefício será negado. Mas se for um trabalho informal sem renda fixa, que receba valores inferiores a ¼ do salário mínimo por mês, isso não vai atrapalhar o recebimento do BPC LOAS. 

Vamos voltar ao exemplo: imagine que Miguel, com 68 anos, enquanto aguardava a resposta do INSS para receber o BPC LOAS, trabalhou como vendedor ambulante para garantir um dinheirinho para comprar coisas básicas. Miguel vendia garrafas de água geladinhas nas ruas de seu bairro nos dias de calor! Com essas vendas Miguel, garantia na época do verão, algo em torno de R$ 250,00 no mês. Isso atrapalhou o recebimento do BPC LOAS?

A resposta é NÃO! O trabalho de Miguel é informal, apenas durante uma época do ano (no calor) e não ultrapassa o limite de ¼ do salário mínimo. Logo, esse valor nem é considerado no cálculo de renda. Portanto, Miguel passou a receber o BPC LOAS normalmente. 

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RECEBIA O BPC LOAS, ESCOLHI VOLTAR AO TRABALHO, EU POSSO NO FUTURO REQUERER O AMPARO ASSISTENCIAL NOVAMENTE?

É possível que o beneficiário do BPC LOAS deficiente ou idoso ingresse no mercado de trabalho. Contudo, para isso, ele deverá requerer a suspensão do benefício frente ao INSS. Calma! Eu não estou dizendo para você desistir do benefício, o que estou querendo dizer é: se você, caro amigo, é uma pessoa com deficiência e acredita que pode voltar ao trabalho sem maiores prejuízos, você poderá voltar a trabalhar, é um direito seu. Mas, você não irá mais receber o BPC LOAS. Pois, como você aprendeu aqui, um dos requisitos para receber esse benefício é ser pessoa de baixa renda e não possuir outros meios de garantir o sustento.

 Além disso, você deve estar se perguntando: e se no futuro eu perder o emprego ou algo me impedir de continuar trabalhando? Posso sair do emprego e voltar a receber o BPC LOAS? A resposta é SIM! Você poderá receber o benefício caso um dia você volte a precisar dele novamente. Resumindo, se você suspendeu o pagamento das parcelas do benefício para voltar ao trabalho e no futuro precisar do LOAS, é possível que você solicite novamente o benefício, pedindo a sua reativação. 

Isso quer dizer, que se no futuro a pessoa se sentir prejudicada ou se a experiência com o trabalho não der certo, ela poderá voltar a receber o amparo assistencial.

 O BPC tem por objetivo principal amparar as Pessoas com Deficiência e idosos que não possuem condições financeiras de prover o próprio sustento, devido às dificuldades econômicas enfrentadas. Além disso, outro objetivo do benefício é a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Espero que você tenha gostado desse post. Nosso objetivo é ajudar você a entender os seus direitos. Continue acompanhando o conteúdo nas redes sociais do escritório. Sinta-se à vontade para deixar quaisquer dúvidas nos comentários, teremos prazer em te responder!

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Rodrigo Telles

Rodrigo Telles

Advogado, especializado em Direito Previdenciário e Assistencial, formado pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós-graduado em Direito Previdenciário e Assistencial. Autor do Manual do BPC LOAS e Fundador do movimento Loas Muda Vidas.

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