Marido aposentado, esposa pode receber BPC LOAS?

Saiba se quem tem o marido/esposa aposentado pode receber o benefício de prestação continuada da assistência social.

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Uma dúvida muito comum aqui na Telles Advocacia é se a aposentadoria do companheiro impede ou atrapalha o recebimento do BPC LOAS. Para resolver essa questão, esse post irá responder se quem tem o marido ou a esposa aposentado pode receber ou não o benefício de prestação continuada da assistência social.

Aqui vamos falar sobre: 

  • BPC LOAS para idosos
  • Requisito econômico do BPC LOAS 
  • Meu marido/ minha esposa é aposentado(a), posso receber BPC LOAS?
  • Aposentadoria de até 1 salário mínimo 
  • Aposentadoria de mais de 1 salário mínimo

Quem pode receber o BPC LOAS? 

O benefício de prestação continuada ou BPC LOAS é um benefício no valor de 1 (um) salário mínimo por mês. Por não exigir contribuições previdenciárias, o BPC LOAS é a garantia do sustento de milhares de pessoas no país que nunca contribuíram para a Previdência Social ou que não possuem tempo de contribuição suficiente para conseguir uma aposentadoria.

Mas quem pode receber o BPC LOAS? Idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade (requisito econômico) podem receber esse benefício assistencial. 

ATENÇÃO! BPC para idosos

reA idade mínima para pedir o BPC para idosos é 65 anos! Ou seja, idosos entre 60 e 64 anos não podem receber o BPC LOAS, exceto se apresentarem alguma deficiência. Portanto, para receber o benefício de prestação continuada é necessário ter 65 anos ou mais ou ter alguma deficiência.

Requisito econômico do BPC LOAS 

Muitas vezes, confunde-se o BPC LOAS com aposentadoria, pois é um benefício destinado a idosos (e pessoas com deficiência). Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem “cuida” desse benefício. Fácil de confundir com uma aposentadoria, não é mesmo? 

Mas entenda de uma vez por todas: BPC é um benefício da Assistência Social. Por isso, não exige contribuições ao INSS, porém possui requisitos próprios, como renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Para saber se a pessoa atende a esse requisito é feito o cálculo da renda familiar per capita. Recebe o benefício quem tem renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Nesse cálculo entram todas as rendas do grupo familiar. Diante disso, muitas pessoas possuem interesse em pedir o BPC LOAS, mas ficam em dúvida se podem ou não receber, pois o marido ou a esposa recebe aposentadoria e isso pode “prejudicar” a comprovação do requisito econômico.

Afinal, quando o cônjuge é aposentado, é possível receber o benefício de prestação continuada no valor de 1 salário mínimo?

Meu marido/ minha esposa é aposentado(a), posso receber BPC LOAS?

Agora que você já sabe mais sobre o benefício assistencial, vamos responder a dúvida: a aposentadoria do cônjuge pode prejudicar o recebimento do BPC LOAS? E a resposta é: DEPENDE!

Isso mesmo! Depende da situação. 

Primeiramente, você precisa saber que a aposentadoria do seu cônjuge não impede diretamente o recebimento do BPC LOAS. Mas o valor da aposentadoria pode fazer com que a renda familiar per capita supere o limite estabelecido em lei (¼ do salário mínimo). O ideal é entender exatamente o seu caso. Veja as situações a seguir e entenda em qual delas você se encaixa. 

Aposentadoria de até 1 salário mínimo 

Se a aposentadoria for no valor de até um salário mínimo não se preocupe, pois esse valor não entrará no cálculo da renda familiar. Isso mesmo: exclui-se a aposentadoria de até 1 salário mínimo da renda familiar na análise do pedido do BPC LOAS. Porém, a pessoa aposentada deve ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência. 

Assim, se seu marido ou sua esposa recebem uma aposentadoria com valor de um salário mínimo ou menos, este valor não entrará no cálculo da renda, desde que se trate de aposentados com mais de 65 anos ou com deficiência. 

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) prevê essa exclusão do cálculo da renda. Veja: 

Art. 20 § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Aposentadoria de mais de 1 salário mínimo

Se a aposentadoria do cônjuge for superior a 1 salário mínimo esse valor será computado no cálculo da renda familiar. Isso significa que não será possível receber o BPC LOAS? Não! É possível receber o BPC LOAS mesmo que seu cônjuge receba mais de 1 salário mínimo por mês de aposentadoria. Para isso o resultado do cálculo da renda per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. 

Portanto, no momento da análise do BPC LOAS desconsidera-se a aposentadoria com valor superior a 1 salário mínimo, mesmo que a pessoa aposentada tenha mais de 65 anos ou tenha alguma deficiência. Se mesmo com o valor da aposentadoria, a pessoa comprovar que a família vive em situação de miserabilidade,  será possível receber o benefício assistencial. 

Desse modo, quando somadas todas as rendas, inclusive a aposentadoria em questão, e divididas pelo número de pessoas do grupo familiar, o resultado final deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Assim, o BPC LOAS poderá ser concedido. 

Não deixe de falar com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e tirar suas dúvidas. 

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Rodrigo Telles

Advogado, especializado em Direito Previdenciário e Assistencial, formado pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós-graduado em Direito Previdenciário e Assistencial. Autor do Manual do BPC LOAS e Fundador do movimento Loas Muda Vidas.

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