Duas pessoas com deficiência da mesma família podem receber o LOAS?

Descubra se é possível o recebimento de mais de um benefício assistencial pago ao deficiente no mesmo grupo familiar.

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DESCUBRA SE É POSSÍVEL O RECEBIMENTO DE MAIS DE UM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PAGO AO DEFICIENTE NO MESMO GRUPO FAMILIAR.

Muito se discute se pode haver o pagamento de mais de um benefício assistencial para mais de uma pessoa com deficiência no mesmo grupo familiar. Como essa é uma dúvida de muitos brasileiros abordaremos o assunto de uma forma bem simples para que você não fique com nenhuma dúvida.

Aqui você vai encontrar as respostas para as seguintes perguntas:  

  • Quais os requisitos para receber o BPC LOAS?
  • O que é grupo familiar?
  • É possível dois integrantes do mesmo grupo familiar recebendo o BPC LOAS?

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER O BPC LOAS?

Antes de tudo é necessário informar que o BPC LOAS tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para os Idosos, assim considerados as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, e para as Pessoas com Deficiência (PcD), de qualquer idade, que não possam garantir de alguma forma seu próprio sustento, suas condições mínimas de sobrevivência, nem ter essas condições providas por suas famílias.

Nesse sentido, para que uma pessoa possa receber o benefício assistencial para deficiente, será necessário cumprir determinados requisitos, quais sejam: 

  • Ser Pessoa com Deficiência, seja ela física, sensorial, intelectual ou mental;
  • Tanto o homem quanto a mulher pode requerer o benefício;
  • Será necessário ter uma renda mensal familiar abaixo de ¼ (um quarto) do salário mínimo, ou seja, comprovar ser pessoa de baixa renda;
  • Ter inscrição no CadÚnico;
  • Provar não receber qualquer outra espécie de benefício ou aposentadoria.

OBSERVAÇÃO: o BPC LOAS para Pessoas com Deficiência não exige idade mínima. Ou seja, Pessoas com Deficiência de qualquer idade podem receber o benefício assistencial.

Leia também: Qual tipo de deficiência dá direito ao BPC LOAS?

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O QUE É GRUPO FAMILIAR?

O grupo familiar nada mais é do que os membros da família do indivíduo que está requerendo o benefício assistencial. Desta forma, o grupo familiar será composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

Você já aprendeu no tópico anterior, que a renda per capita da família deverá ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Eu sei que essa parte ficou complicada, então vamos esclarecer com o exemplo a seguir!

Marina, senhora de 58 anos, com deficiência visual, casada com Paulo, tem dois filhos solteiros, morando na mesma casa. A família sobrevive somente com a renda de 01 (um) salário mínimo, valor este proveniente do trabalho de Paulo. 

Nesse exemplo, para saber a renda mensal familiar de Marina basta dividir o valor recebido no mês pela quantidade de membros da família. Conforme cálculo abaixo:

Desta forma, como o valor da renda mensal per capita da família de Marina não ultrapassou o valor de R$ 261,25 que corresponde a ¼ do salário mínimo em 2020, é possível perceber que Marina tem direito de receber o BPC LOAS deficiente, se preencher os demais requisitos exigidos pelo INSS, vistos no tópico anterior. 

Agora que você já sabe sobre os requisitos necessários para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC, bem como, o que vem a ser o grupo familiar, agora eu vou te explicar se é possível o recebimento de mais de um benefício assistencial no mesmo grupo familiar!

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É POSSÍVEL DOIS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO FAMILIAR RECEBENDO O BPC LOAS?

Agora chegou o momento mais esperado deste post. No presente tópico enfim vamos responder a famosa dúvida: duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC LOAS ao mesmo tempo sem prejudicar o critério de renda exigido por lei?

A resposta só poderia ser positiva, tendo em vista que, para o INSS o Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS será devido a mais de um membro da mesma família desde atendidos os requisitos exigidos. 

O valor do BPC LOAS concedido ao deficiente não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar para fins de concessão do mesmo benefício para outro idoso ou Pessoa com Deficiência da mesma família. 

Para deixar essa explicação mais prática, vamos utilizar o mesmo exemplo do caso acima. Contudo, desta vez, vamos imaginar que o marido de Marina, o Paulo, também seja uma Pessoa com Deficiência e já receba o BPC LOAS deficiente. 

E agora? Marina poderá requerer o recebimento de um BPC LOAS deficiente? Pode dois membros da mesma família receber o mesmo benefício assistencial? Essa parte nós já sabemos a resposta, qual seja, Marina tem direito. 

Mas, como fica o cálculo da renda per capita nessa situação? Essa SIM é uma pergunta interessante, e a cálculo é:

Isso mesmo, você leu corretamente! O valor da renda per capita da família é 0 (zero). Pois, o salário do BPC LOAS deficiente recebido por Paulo é excluído do cálculo de renda per capita. Desta forma, como o valor da renda mensal per capita da família de Marina não ultrapassou o valor de R$ 261,25 que corresponde a ¼ do salário mínimo em 2020, Marina poderá requerer o benefício assistencial no INSS.

Espero que você tenha gostado desse post. Nosso objetivo é ajudar você a entender os seus direitos. Continue acompanhando o conteúdo nas redes sociais do escritório. Sinta-se à vontade para deixar quaisquer dúvidas nos comentários, teremos prazer em te responder!

Se desejar conversar com um advogado especialista em direito assistencial  para ajudar no seu caso, é só clicar no botão abaixo: 

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Rodrigo Telles

Advogado, especializado em Direito Previdenciário e Assistencial, formado pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós-graduado em Direito Previdenciário e Assistencial. Autor do Manual do BPC LOAS e Fundador do movimento Loas Muda Vidas.

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