Idoso que mora em asilo pode receber BPC LOAS?
Você conhece algum idoso que vive em um asilo ou casa de repouso, que não tem aposentadoria e a família não tem condições de ajudar financeiramente? Será que esse idoso poderia estar recebendo o BPC LOAS? É o que vamos descobrir aqui neste post.
Neste post você vai encontrar as respostas para:
- O que é BPC LOAS?
- Quem mora em asilo pode receber?
- O que a Lei diz sobre isso?
- Explicação prática
Antes de qualquer coisa, se você ainda não conhece o BPC LOAS, vou fazer uma breve explicação.
O QUE É BPC LOAS?
Primeiramente, BPC LOAS, somente BPC ou apenas loas, é o benefício de maior valor econômico da Assistência Social. Trata-se da garantia de 1 salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência que não tenham renda suficiente para sobreviver de maneira digna.
Aqui na Telles Advocacia gostamos de chamar o benefício de BPC LOAS.
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada. E LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/93 que trata dos benefícios, programas e serviços do sistema assistencial brasileiro. Por isso, é chamado de BPC LOAS.
Se você quiser saber mais sobre o benefício, recomendo a leitura desse texto: BPC LOAS: o que é e como funciona.
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QUEM MORA EM ASILO PODE RECEBER?
Depois de conhecer o benefício, você deve estar se perguntando: será que um idoso que more em asilo pode receber o BPC LOAS? O fato de morar em um asilo impede o requerimento do benefício assistencial?
A verdade é que morar em asilo não impede o recebimento do BPC LOAS. Ou seja, morar em asilo não é um problema para conseguir o benefício assistencial.
Portanto, quem mora em asilo pode sim receber o benefício assistencial de prestação continuada.
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O QUE A LEI DIZ SOBRE ISSO?
Se você ainda tem dúvida sobre a possibilidade de recebimento, veja o que diz a Lei 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
Além disso, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007) reforça a questão:
Art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.
Perceba que não são só asilos, mas também hospitais ou outros locais semelhantes não vão impedir o recebimento do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.
ATENÇÃO!
Veja que o mesmo ocorre com o BPC LOAS para pessoas com deficiência. Se a pessoa com deficiência vive em alguma instituição de acolhimento poderá receber o benefício assistencial, desde que cumpra todos os requisitos exigidos por lei.
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EXPLICAÇÃO PRÁTICA
Para reforçar o entendimento,Imagine que Francisca tem 71 anos e vive em um asilo da sua cidade. Francisca trabalhou a vida inteira, mas nunca contribuiu para o INSS, o que a impediu de conseguir uma aposentadoria. Desse modo, Francisca não possui nenhuma renda. Embora o asilo ofereça todas as refeições, Francisca depende de doações para garantir seus itens de higiene pessoal e vestuário. Além disso, o asilo também tem seus gastos e precisa de contribuição financeira.
Em conclusão, Francisca vem de uma família pobre. Por isso, seus parentes vivem com o mínimo e não conseguem ajudá-la financeiramente.
Diante disso, Francisca pode receber o Benefício de Prestação Continuada BPC LOAS?
A resposta é SIM. Certamente, Francisca pode solicitar e receber o BPC LOAS, tendo em vista que ela cumpre os critérios exigidos:
- idade (mais de 65 anos)
- não recebe outro benefício previdenciário
- não tem renda suficiente para manter o próprio sustento
- a família não possui condições financeiras para arcar com as despesas
E por fim, MORAR EM ASILO NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DO BPC LOAS. No entanto, precisa demonstrar que cumpre os critérios exigidos.
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