Idoso em asilo pode receber loas?

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Saiba se idosos que moram em asilo podem receber o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC LOAS!

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Idoso que mora em asilo pode receber BPC LOAS?

Você conhece algum idoso que vive em um asilo ou casa de repouso, que não tem aposentadoria e a família não tem condições de ajudar financeiramente? Será que esse idoso poderia estar recebendo o BPC LOAS? É o que vamos descobrir aqui neste post. 

Neste post você vai encontrar as respostas para:  

  • O que é BPC LOAS?
  • Quem mora em asilo pode receber?
  • O que a Lei diz sobre isso?
  • Explicação prática

Antes de qualquer coisa, se você ainda não conhece o BPC LOAS, vou fazer uma breve explicação. 

O QUE É BPC LOAS?

Primeiramente, BPC LOAS, somente BPC ou apenas loas, é o benefício de maior valor econômico da Assistência Social. Trata-se da garantia de 1 salário mínimo por mês para idosos e pessoas com deficiência que não tenham renda suficiente para sobreviver de maneira digna. 

Aqui na Telles Advocacia gostamos de chamar o benefício de BPC LOAS.  

BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada. E LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/93 que trata dos benefícios, programas e serviços do sistema assistencial brasileiro.  Por isso, é chamado de BPC LOAS.

Se você quiser saber mais sobre o benefício, recomendo a leitura desse texto: BPC LOAS: o que é e como funciona.

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QUEM MORA EM ASILO PODE RECEBER?

Depois de conhecer o benefício, você deve estar se perguntando: será que um idoso que more em asilo pode receber o BPC LOAS? O fato de morar em um asilo impede o requerimento do benefício assistencial?

A verdade é que morar em asilo não impede o recebimento do BPC LOAS. Ou seja, morar em asilo não é um problema para conseguir o benefício assistencial.

Portanto, quem mora em asilo pode sim receber o benefício assistencial de prestação continuada.

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O QUE A LEI DIZ SOBRE ISSO?

Se você ainda tem dúvida sobre a possibilidade de recebimento, veja o que diz a Lei 8.742/93:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

§ 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

Além disso, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007) reforça a questão:

Art. 6º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada.

Perceba que não são só asilos, mas também hospitais ou outros locais semelhantes não vão impedir o recebimento do Benefício Assistencial de Prestação Continuada.

ATENÇÃO!

Veja que o mesmo ocorre com o BPC LOAS para pessoas com deficiência. Se a pessoa com deficiência vive em alguma instituição de acolhimento poderá receber o benefício assistencial, desde que cumpra todos os requisitos exigidos por lei.

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EXPLICAÇÃO PRÁTICA

Para reforçar o entendimento,Imagine que Francisca tem 71 anos e vive em um asilo da sua cidade. Francisca trabalhou a vida inteira, mas nunca contribuiu para o INSS, o que a impediu de conseguir uma aposentadoria. Desse modo, Francisca não possui nenhuma renda. Embora o asilo ofereça todas as refeições, Francisca depende de doações para garantir seus itens de higiene pessoal e vestuário. Além disso, o asilo também tem seus gastos e precisa de contribuição financeira. 

Em conclusão, Francisca vem de uma família pobre. Por isso, seus parentes vivem com o mínimo e não conseguem ajudá-la financeiramente. 

Diante disso, Francisca pode receber o Benefício de Prestação Continuada BPC LOAS?

A resposta é SIM. Certamente, Francisca pode solicitar e receber o BPC LOAS, tendo em vista que ela cumpre os critérios exigidos: 

  • idade (mais de 65 anos) 
  • não recebe outro benefício previdenciário
  • não tem renda suficiente para manter o próprio sustento
  • a família não possui condições financeiras para arcar com as despesas

E por fim, MORAR EM ASILO NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DO BPC LOAS. No entanto, precisa demonstrar que cumpre os critérios exigidos. 

Se desejar conversar com um advogado especialista em direito assistencial, é só clicar no botão abaixo: 

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Rodrigo Telles

Advogado, especializado em Direito Previdenciário e Assistencial, formado pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Pós-graduado em Direito Previdenciário e Assistencial. Autor do Manual do BPC LOAS e Fundador do movimento Loas Muda Vidas.

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