LEIA ESTE POST ATÉ O FINAL PARA ENTENDER DE UMA VEZ POR TODAS QUAIS SÃO OS REQUISITOS QUE DÃO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BPC LOAS DEFICIENTE.
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A maioria dos brasileiros quando pensam em Pessoas com Deficiência, logo imaginam as deficiências do tipo: cegueira, surdez ou pessoas cadeirantes. Afinal, essas são as deficiências mais comuns e também as mais perceptíveis.
Quando pensamos em deficiência, é difícil imaginarmos pessoas com problemas ligados a autismo, atraso no desenvolvimento, síndrome de down, entre outras. O termo deficiência se divide em quatro grandes grupos ou tipos. Você está curioso para saber quais são? Então vem comigo!
Aqui nós vamos conversar sobre:
- Quais são os requisitos para o BPC LOAS deficiente?
- Tipos de deficiência:
- Deficiência física
- Deficiência Sensorial
- Deficiência intelectual
- Deficiência mental
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QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O BPC LOAS DEFICIENTE?
Como você pôde perceber nos posts anteriores, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para os Idosos e para as Pessoas com Deficiência (PcD) de qualquer idade, que não possuam condições financeiras de garantir de alguma forma seu próprio sustento e suas condições mínimas de sobrevivência, nem ter essas condições providas por suas famílias.
Assim, você deve estar se perguntando: quem afinal tem direito de receber esse amparo assistencial? E a resposta é, toda pessoa deficiente, seja homem ou mulher, de qualquer idade, ou seja, pode ser uma criança com deficiência ou um idoso com deficiência. Devendo o requisito de ser pessoa de baixa renda observado, além de possuir inscrição no CadÚnico e provar não receber qualquer outra espécie de benefício ou aposentadoria.
Talvez você também vai gostar de ler BPC LOAS: quais documentos preciso levar no INSS para comprovar a deficiência?
Agora que você já sabe quais são os requisitos para receber o benefício assistencial ao deficiente, eu vou te explicar como funciona na prática!
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TIPOS DE DEFICIÊNCIA
Nesse tópico você irá aprender sobre quais os tipos de deficiência que dão direito ao recebimento do BPC LOAS deficiente.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
É considerada Pessoa com Deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
Nesse sentido, as Pessoas com Deficiência física apresentam dificuldades de locomoção, equilíbrio e/ou sustentação do corpo em diferentes níveis de comprometimento. Essa deficiência se apresenta através de alterações no sistema muscular e esquelético, em decorrência da falta, amputação, má formação ou deformação de algum um membro do corpo, ou ainda na função motora causada por lesão no sistema nervoso.
Esse tipo de deficiência pode se apresentar sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, dentre outras, conforme esta apresentado no quadro abaixo:
Amputação | Perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro. |
Hemiparesia | Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo ( direito ou esquerdo). |
Hemiplegia | Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo). |
Monoparesia | Perda parcial das funções motora de um só membro (inferior ou superior). |
Monoplegia | Perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior). |
Nanismo | Deficiência acentuada no crescimento que pode ou não apresentar desproporcionalidade entre as várias porções constituintes do corpo. |
Ostomia | Intervenção cirúrgica que cria uma abertura na parede abdominal para adaptação de uma bolsa de fezes e/ou urina . |
Paralisia Cerebral | Lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental. |
Paraparesia | Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores. |
Paraplegia | Perda total das funções motoras dos membros inferiores . |
Tetraparesia | Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores. |
Tetraplegia | Perda total das funções motora dos membros inferiores e superiores. |
Triparesia | Perda parcial das funções motoras em três membros. |
Triplegia | Perda total das funções motoras em três membros. |
OBSERVAÇÃO: Não serão consideradas como uma forma de deficiência física as deformidades, estéticas ou não, que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
DEFICIÊNCIA SENSORIAL
A deficiência sensorial envolve desempenho irregular das funções relacionada à audição, à visão, ao paladar, ao tato e ao olfato. Assim, a Pessoa com Deficiência sensorial apresenta o funcionamento fora do padrão em algum ou mais de um dos seus sentidos. Nesses casos, importante verificar a forma como essa alteração se manifesta e de que maneira isso acarreta problema em seu desenvolvimento social.
Ainda que a deficiência visual e a deficiência auditiva sejam as mais faladas, não se deve ignorar o fato de que uma deficiência ligada ao tato, por exemplo, pode gerar prejuízos a inclusão social da pessoa.
Compreende-se por:
- Funções da visão: Funções sensoriais relacionada com a percepção de luz e forma, tamanho, formato e cor de um estímulo visual.
- Funções auditivas: funções sensoriais que permitem perceber e diferenciar sua localização, intensidade, ruído e qualidade.
- Função gustativa: funções sensoriais que permitem sentir as qualidades do sabor “amarrado”, doce, ácido e salgado.
- Função olfativa: funções sensoriais que permitem sentir odores e aroma.
- Função tátil: funções sensoriais que permitem sentir as suas superfícies dos objetos, sua textura ou qualidade.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
A deficiência intelectual (Transtorno do Desenvolvimento Intelectual) é um transtorno com início no período do desenvolvimento que inclui déficits funcionais, tanto intelectuais quanto adaptativos, nos domínios conceitual, social e prático.
DEFICIÊNCIA MENTAL
É considerada Pessoa com Deficiência mental, aquela que apresenta uma série de limitações e condições que afetam o seu desempenho na sociedade. Além de causar alterações na personalidade (humor, senso crítico, concentração…), acabam distorcendo a forma com que a pessoa percebe a realidade.
Espero que você tenha gostado desse post. Nosso objetivo é ajudar você a entender os seus direitos. Continue acompanhando o conteúdo nas redes sociais do escritório. Sinta-se à vontade para deixar quaisquer dúvidas nos comentários, teremos prazer em te responder!
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**Com informações de:
BANDINI, Marcia et al (Org.). A inclusão de Pessoas com Deficiência: O papel de médicos do trabalho e outros profissionais de saúde e segurança. 2014. Disponível em: <https://www.proreabilitacao.com.br/arquivos/pro-reabilitacao-incluindo-pessoas-com-deficiencia.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2019.
BANDINI, Marcia et al (Org.). A Inclusão de pessoas com deficiência: o papel de médicos do trabalho e outros profissionais de saúde e segurança.2 ed. Curitiba: Anamt – Associação Nacional de Medicina do Trabalho e Rede Empresarial de Inclusão Social, 2015. Disponível em: <http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/arquivos_diversos_18520161439487055475.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2019.
BRASÍLIA. Sandra Lia Simón. Procuradora-geral. Manual de procedimentos visando à inclusão da Pessoa com Deficiência e do beneficiário reabilitado no mercado de trabalho. 3. ed. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.acterj.org.br/downloads/arquivo/manual-pcd-versaofinal.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2019.
TELLES, Rodrigo. Manual do BPC: Benefício de Prestação Continuada | LOAS. São Paulo: edição do autor, 2020.