Quem está preso pode receber o BPC LOAS? A resposta para essa questão eu explico aqui neste post.
Neste post você vai descobrir:
- Quem tem direito ao BPC LOAS?
- Quem está preso pode receber o BPC LOAS?
- BPC LOAS não é auxílio-reclusão
- Possibilidades de recebimento do LOAS
QUEM TEM DIREITO AO BPC LOAS?
O BPC LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo por mês. Mas não é qualquer pessoa que pode recebê-lo. O BPC LOAS é destinado a idosos, com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência. Além disso, a pessoa que solicitar este benefício deve comprovar não ter renda suficiente para manter uma vida digna.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) está previsto na Constituição Federal de 1988:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
QUEM ESTÁ PRESO PODE RECEBER O BPC LOAS?
Depois de conhecer o loas, algumas pessoas questionam: “uma pessoa que está presa pode receber o BPC LOAS normalmente?”. Será que uma pessoa idosa ou com deficiência em cumprimento de pena em regime fechado pode solicitar o benefício assistencial de prestação continuada?
A resposta é não. Ou seja, pessoas idosas ou com deficiência que se encontram em uma prisão, não podem receber o loas.
Portanto, quem está cumprindo pena em regime fechado (ou seja, em prisão) não pode receber o BPC LOAS. Em nenhuma hipótese, quem está recluso poderá receber este benefício assistencial, mesmo que não tenha saído a sentença ainda. Desse modo, com sentença proferida ou não, quem está preso não tem direito de receber o BPC LOAS.
BPC LOAS NÃO É AUXÍLIO-RECLUSÃO
É importante lembrar que BPC LOAS é diferente de auxílio-reclusão. Portanto, não confundam esses dois benefícios. Embora os dois sejam operacionalizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são benefícios distintos.
- O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do recluso. Portanto, para receber tal benefício, o recluso deve ter qualidade de segurado no momento da prisão, dentre outros requisitos exigidos.
- O benefício de prestação continuada (BPC LOAS) é um benefício assistencial. Por isso, não exige prévia contribuição ao INSS. Porém, quem está preso não tem direito.
POSSIBILIDADES DE RECEBIMENTO DO LOAS
Quando o assunto é situação de reclusão e BPC LOAS, temos que observar outras situações. Já sabemos que o cumprimento de pena em regime fechado impede o recebimento do benefício assistencial. Mas e as outras modalidades de cumprimento de pena?
A Portaria Conjunta nº 3/2018, que dispõe sobre regras e procedimentos do BPC, prevê que o cumprimento de pena exclusivamente em regime semiaberto ou aberto não impede o recebimento do benefício. Ou seja, somente o cumprimento de pena em regime fechado que impossibilita o recebimento do loas.
Adolescentes com deficiência que estejam cumprindo medida socioeducativa também podem receber o BPC LOAS. Lembrando que também deve ser regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida de regime aberto.
Vale lembrar ainda que a comprovação do regime deve ser feita por documento emitido por autoridade ou órgão competente.
Além disso, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (Decreto 6.214/2007) prevê a possibilidade de recebimento do benefício por pessoas que vivam em condição de acolhimento, como hospitais, abrigos e asilos. Portanto, tais situações não impedem o recebimento do BPC LOAS.
Espero que tenha tirado todas as suas dúvidas! E se desejar falar com um advogado especialista, é só clicar no botão abaixo: